A atribuição das ajudas previstas neste Regulamento faz-se ao abrigo de contratos celebrados entre o IFADAP e o beneficiário no prazo máximo de 30 dias a contar da data de notificação à entidade interessada e àquele Instituto da aprovação da candidatura.
Artigo 15.º — Contrato de atribuição de ajudas
Vigente desde: 25/11/2004
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Em vigor desde 25/11/2004