- 1 -As farmácias comunicam mensalmente ao INFARMED, I. P., as unidades de medicamentos dispensadas e o respectivo preço de venda ao público.
- 2 -A informação contida na comunicação referida no número anterior é de uso reservado do INFARMED, I. P., no âmbito das suas atribuições e exclui quaisquer dados de natureza pessoal, nos termos do n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 307/2007, de 31 de Agosto.
Artigo 4.º — Informação obrigatória
Vigente desde: 02/11/2007
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