- 1 -A pesca lúdica é interdita nas áreas do PNSACV designadas como ilha do Pessegueiro, cabo Sardão, Arrifana e ilhotes do Martinhal, representadas no anexo i da presente portaria e que dela faz parte integrante.
- 2 -É ainda interdita a pesca lúdica na pedra da Agulha, na pedra da Galé, na pedra das Gaivotas e na pedra do Gigante numa área de protecção marinha de 100 m em torno de cada um destes ilhéus.
- 3 -As áreas referidas nos números anteriores são identificadas a partir das coordenadas geográficas constantes da tabelas n.os 1 e 2 do anexo i.
Artigo 2.º — Áreas de interdição
Vigente desde: 05/02/2009
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Em vigor desde 05/02/2009