- 1 -A candidatura ao PROCOOP é apresentada por instituição e por resposta social.
- 2 -A candidatura ao PROCOOP é submetida online no perfil de cada entidade concorrente, na Segurança Social Direta.
- 3 -Não são admitidas candidaturas e documentos que não sejam apresentados dentro do prazo fixado e nas condições estabelecidas no regulamento e no aviso de abertura.
Artigo 7.º — Apresentação de candidaturas
Vigente desde: 09/07/2021
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Em vigor desde 09/07/2021