- 1 -A publicitação do procedimento concursal implica a designação e a constituição do júri.
- 2 -O júri é designado pelo diretor nacional da PSP.
- 3 -No mesmo ato, são designados o membro do júri que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos, assim como os suplentes dos vogais efetivos.
Artigo 15.º — Designação do júri
Vigente desde: 11/05/2022
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