- 1 -Juntamente com a candidatura, é obrigatória a apresentação dos seguintes documentos e elementos, sob pena de exclusão do candidato:
- a)Número de identificação civil;
- b)Fotocópia do certificado de habilitações literárias exigidas, comprovativo de frequência do 12.º ano de escolaridade, ou equivalente, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;
- c)Certificado de registo criminal;
- d)Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares;
- e)No caso de candidatos que cumpriram, ou se encontram a cumprir, o serviço militar, documento do qual conste a situação militar atual do candidato e a classe de comportamento em que se encontra.
- 2 -No caso de submissão da candidatura por via eletrónica, os documentos e elementos acima referidos são enviados para o endereço de correio eletrónico referido no aviso de abertura do concurso.
- 3 -Os órgãos ou serviços emitem a documentação solicitada, exigível para a candidatura, no prazo de três dias úteis contados da data do respetivo pedido.
- 4 -A não apresentação dos documentos e elementos exigidos, nos termos da presente portaria, determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, quando, nos termos da respetiva publicitação, a falta desses documentos e elementos impossibilite a sua admissão ou avaliação;
- 5 -O júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos e elementos exigidos, quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis ao candidato a título de dolo ou negligência.
- 6 -A apresentação de documento falso ou contrafeito determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, bem como a participação desse facto à entidade competente para efeitos de procedimento criminal e disciplinar.
Artigo 23.º — Apresentação de documentos
Vigente desde: 11/05/2022
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Em vigor desde 11/05/2022