- 1 -Os candidatos admitidos são convocados, no prazo de cinco dias úteis e pela forma prevista no n.º 2 do artigo 24.º, para a realização dos métodos de seleção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos têm lugar.
- 2 -No mesmo prazo, iniciam-se os procedimentos relativos à utilização dos métodos de seleção que não exijam a presença dos candidatos.
Artigo 27.º — Início da utilização dos métodos de seleção
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