A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Administração Interna, José Luís Pereira Carneiro, em 6 de maio de 2022.
115304767
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Administração Interna, José Luís Pereira Carneiro, em 6 de maio de 2022.
115304767
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/05/2022