- 1 -As condições de trabalho constantes das alterações do contrato coletivo entre a AES - Associação de Empresas de Segurança e a Federação dos Sindicatos da Indústria e Serviços - FETESE e outro, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 22 de novembro de 2024 e no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2024, são estendidas no território do continente:
- a)Às relações de trabalho entre empregadores não filiados na associação de empregadores outorgante que se dediquem à prestação de serviços de segurança privada e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção;
- b)Às relações de trabalho entre empregadores filiados na associação de empregadores outorgante que exerçam a atividade económica referida na alínea anterior e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, não representados pelas associações sindicais outorgantes.
- 2 -A presente extensão não é aplicável às relações de trabalho em que sejam parte:
- a)Trabalhadores filiados no CESP - Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal, no Sindicato dos Trabalhadores da Aviação e Aeroportos - SITAVA e em sindicatos representados pela Federação dos Sindicatos de Transportes e Comunicações - FECTRANS;
- b)Empregadores filiados na Associação Nacional das Empresas de Segurança - AESIRF.
- 3 -Não são objeto de extensão as cláusulas contrárias a normas legais imperativas.
Artigo 1.º
Vigente desde: 03/04/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/04/2025