- 1 -O aviso de abertura de concurso público é publicado na 2.ª série do Diário da República e divulgado no sítio da Internet do INFARMED, I. P.
- 2 -O aviso de abertura de concurso público indica:
- a)O município ou zona do município onde pode ser instalada a farmácia;
- b)A data limite para a apresentação das candidaturas;
- c)A forma de apresentação das candidaturas;
- d)A data, a hora e o local do sorteio dos concorrentes;
- e)Os termos de prestação da caução.
- 3 -A data fixada para a apresentação das candidaturas não pode ser superior a 20 dias a contar da publicação no Diário da República do aviso de abertura do concurso público.
- 4 -Quando se verifique a necessidade de proceder ao sorteio, o mesmo deve ter lugar no prazo máximo de 70 dias a contar da publicação no Diário da República do aviso de abertura do concurso público.
Artigo 4.º — Aviso de abertura
Vigente desde: 02/11/2007
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/11/2007