A presente portaria entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação e produz efeitos à data da entrada em vigor da Portaria n.º 58/2015, de 2 de março.
O Secretário de Estado da Agricultura, José Diogo Santiago de Albuquerque, em 12 de maio de 2015.
ANEXO
Incumprimentos de compromissos da ação n.º 7.10.2, «Manutenção de galerias ripícolas»
(a que se refere o artigo 2.º)
(ver documento original)