O artigo 16.º da Portaria n.º 55/2015, de 27 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 16.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -Os beneficiários que pretendam repor o efetivo reduzido na sequência de situações de seca extrema ou severa, ou demais calamidades reconhecidas pelas autoridades nacionais competentes, podem proceder ao respetivo aumento de efetivo pecuário, expresso em CN.