- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -Quando se verifiquem situações de seca extrema ou severa reconhecidas pelas autoridades nacionais competentes, o nível de encabeçamento referido na alínea b) do n.º 1 passa para um mínimo de 0,1 CN/ha de superfície forrageira.
Artigo 55.º — [...]
Vigente desde: 21/05/2018
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Em vigor desde 21/05/2018