A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 30 de junho de 2021.
A Secretária de Estado da Ação Social, Rita da Cunha Mendes, em 6 de julho de 2021.
114386657
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 30 de junho de 2021.
A Secretária de Estado da Ação Social, Rita da Cunha Mendes, em 6 de julho de 2021.
114386657
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/07/2021