Artigo 237.º
Redação registada como em vigor em 30/11/1995.
Esta redação foi substituída em 30/11/2004. Ver a versão consolidada
- 1 - A jaqueta branca do padrão n.º 3, conforme figura n.º 252, é idêntica à descrita no artigo 236.º deste Regulamento, excepto na sua abotoadura, que, neste caso, usa botões metálicos do padrão n.º 11 e, no lado esquerdo do peito, possue uma âncora bordada a azul.
- 2 -Destina-se a ser utilizada pelos cabos e marinheiros da subclasse dos despenseiros.