Artigo 178.º
Redação registada como em vigor em 30/11/1995.
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- 1 - Os distintivos dos postos dos oficiais e os de aspirante a oficial, a usar nas platinas que se colocam no dólman branco, casaco branco e na jaqueta branca, são:
- a)Oficiais generais: constituídos por silvados, ancoras e estrelas de cinco pontas do padrão n.º 2, respeitando as duas últimas a natureza, ouro ou prata, as figuras geométricas e a orientação definidas nas alíneas a) a d) do n.º 1 e na alínea a) do n.º 2 do artigo 177.º, tudo disposto como indica a figura n.º 132;
- b)Restantes oficiais e aspirantes a oficial: como os descritos nas alíneas e) e f) do n.º 1 e na primeira parte do n.º 4 do artigo 177.º, exemplos da figura n.º 133.
- 2 -Em cada platina:
- a)Com distintivos dos abrangidos pela alínea a) do número anterior, é de 0,005 m a margem livre entre o silvado, no troço onde os ramos se cruzam, e a orla mais próxima, a que diz para o braço;
- b)Com distintivos dos abrangidos pela alínea b) do número anterior é de 0,012 m a margem livre entre a orla que diz para o braço e o galão que lhe fica mais próximo.
- 3 -Um almirante que seja Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas usa neste seu distintivo de posto estrelas e âncora de ouro, em vez de prata, uso que se prolonga para além do termo da chefia em causa.