Artigo 190.º
Redação registada como em vigor em 30/11/1995.
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- 1 - Os distintivos das especializações de oficiais, bordados a fio de ouro ou confeccionados em metal dourado, são os seguintes:
- a)Artilharia, conforme figura n.º 187: dois corpos de peça de artilharia, cada um com 0,050 m de comprimento, cruzados a meio comprimento segundo um ângulo recto, formando o conjunto uma figura de 0,040 m por 0,040 m;
- b)Armas submarinas, conforme figura n.º 188: um torpedo, medindo, fora a fora, 0,042 m, sobreposto a uma faísca e a um arpão, apontando ambos para baixo e cada um com 0,045 m de comprimento, cruzados a meio comprimento segundo um ângulo recto;
- c)Comunicações, conforme figura n.º 189: duas hastes de 0,018 m, com uma bandeira de 0,017 m por 0,012 m, cada, fazendo entre si um ângulo de 60º e irradiadas de um núcleo circular, com 0,008 m de diâmetro, de onde partem também quatro raios, com 0,016 m de comprimento, angularmente separados 45º uns dos outros, formando o conjunto uma figura de 0,035 m de alto por 0,050 m de largo; cada bandeira é dividida em três campos que, nos distintivos bordados, são, os dois extremos, bordados a fio de ouro, o do centro, constituído pelo próprio tecido sobre o qual a bordadura é feita;
- d)Educação física, conforme figura n.º 190: uma âncora, com 0,045 m de altura por 0,030 m de largura, distância entre unhas, sobreposta a uma figura humana estilizada, que com ela se confunde no respectivo cepo, com 0,033 m de comprimento, e anete;
- e)Electrotecnia, conforme figura n.º 191: um núcleo circular de 0,008 m de diâmetro, do qual partem oito raios de 0,016 m de comprimento, angularmente separados 45º uns dos outros, formando o conjunto uma figura de 0,040 m por 0,040 m;
- f)Engenheiro hidrógrafo, conforme figura n.º 192: dois óculos, com 0,025 m de comprimento cada, cruzados a meio comprimento em ângulo recto sobre uma âncora de 0,030 m de altura, tudo circundado por um silvado com um ramo de loureiro e outro de carvalho;
- g)Fuzileiro especial, conforme figura n.º 193: um sabre-baioneta, com 0,040 m de comprimento, em posição vertical, circundado por dois ramos de loureiro, formando o conjunto uma figura de 0,044 m de altura por 0,035 m de largura;
- h)Hidrografia, conforme figura n.º 194: um mapa-múndi onde estão representados o mar, na parte inferior, e, por cima dele, até ao topo, meridianos e paralelos aos quais se sobrepõem, no centro e cruzados, um golfinho e uma luneta; o conjunto contido numa cercadura circular, com 0,040 m de diâmetro exterior, reproduzindo um cabo cochado;
- i)Informática, conforme figura n.º 195: um anel de ferrite inclinado e atravessado pelos quatro condutores que o actuam, formando o conjunto uma figura de 0,040 m de altura por 0,044 m de largura;
- j)Mergulhador-sapador, conforme figura n.º 196: um capacete de mergulhador, com 0,047 m de altura e 0,035 m de largura;
- l)Navegação, conforme figura n.º 197: um sextante, com filtros de observação, espelho fixo e alidade, esta simultaneamente na vertical e a meio do limbo, formando uma figura de 0,041 m de altura por 0,043 m de largura;
- m)Oceanografia, conforme figura n.º 198: um mapa-múndi onde estão representados o mar, na parte inferior, e, por cima dele, até ao topo, meridianos e paralelos aos quais se sobrepõe, no centro, um golfinho; o conjunto contido numa cercadura circular, com 0,040 m de diâmetro exterior, reproduzindo um cabo cochado;
- n)Piloto de helicóptero, conforme figura n.º 199: duas asas em voo com o escudo nacional a meio, assente sobre uma esfera armilar, com 0,012 m de diâmetro, e circundado por um silvado com um ramo de loureiro e outro de carvalho unidos na base por um laço, formando o conjunto uma figura de 0,022 m de altura por 0,090 m de largura; os alunos do curso de especialização em piloto de helicóptero usam o mesmo distintivo sem a asa esquerda, conforme figura n.º 200;
- o)Submarinos, conforme figura n.º 201: a silhueta de um submarino na horizontal, com 0,020 m de altura por 0,065 m de comprimento, levando sobreposto a meio o escudo nacional assente sobre uma esfera armilar, com 0,009 m de diâmetro, e circundado por um silvado com um ramo de loureiro e outro de carvalho.
- 2 -Os distintivos mencionados no n.º 1 do presente artigo usam-se:
- a)Na sobrecasaca, na jaqueta azul, no jaquetão e nos uniformes equivalentes femininos, bordados sobre elipses de tecido de lã azul, com 0,075 m de eixo maior, 0,100 m para o distintivo de piloto de helicóptero, e 0,055 m de eixo menor, cosidas com o eixo maior horizontal;
- b)Na camisa branca do padrão n.º 2, no dólman branco, na jaqueta branca e nos uniformes equivalentes femininos, de metal dourado, com alfinete de fixação.
- 3 -Estes distintivos devem ser colocados no lado direito do peito e o seu uso é obrigatório para os oficiais subalternos e facultativo para os oficiais superiores e oficiais generais.