A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2008.
Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques, Secretário de Estado da Segurança Social, em 31 de Outubro de 2007.
A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2008.
Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques, Secretário de Estado da Segurança Social, em 31 de Outubro de 2007.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/11/2007