Até à entrada em vigor de um novo estatuto dos militares da Guarda e da regulamentação dos postos de cabo-mor, guarda principal e guarda na categoria profissional de guardas, devem ser observadas as seguintes adaptações:
- a)O número de representantes da categoria profissional de guardas, a que se refere a alínea c) do artigo 4.º, é distribuído da seguinte forma: um cabo-chefe, dois cabos e dois soldados;
- b)As referências no âmbito das presentes normas a listas de cabos-mores, cabos-chefes e cabos e a listas de guardas principais e guardas consideram-se feitas a listas de cabos-chefes e cabos e a listas de soldados, respectivamente.