Artigo 6.º
Encargos
Redação registada como em vigor em 10/03/2010.
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Por cada pedido de subscrição de acesso à certidão permanente de registo civil efectuado através do endereço www.civilonline.mj.pt, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º, é devido o montante de (euro) 8 ou (euro) 16, respectivamente, consoante o prazo de validade da mesma, nos termos do artigo anterior, valor que constitui receita do IRN, I. P., e do Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, I. P., com a seguinte distribuição:
- a)75 % para o IRN, I. P.;
- b)25 % para o Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, I. P.