- 1 -A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, abreviadamente designada por SG, estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
- a)Direção de Serviços de Gestão Orçamental e Financeira, doravante DSGOF;
- b)Direção de Serviços da Unidade Ministerial de Compras, doravante DSUMC;
- c)Direção de Serviços de Planeamento, Controlo e Recursos Humanos, doravante DSPCRH;
- d)Direção de Serviços de Documentação e Relações Públicas, doravante DSDRP;
- e)Direção de Serviços de Assessoria Jurídica, Contencioso e Política Legislativa, doravante DSAJCPL;
- f)Direção de Serviços de Gestão de Fundos Comunitários, doravante DSGFC;
- g)Direção de Serviços de Relações Internacionais, doravante DSRI;
- h)Direção de Serviços de Apoio Técnico e Estudos Eleitorais, doravante DSATEE;
- i)Direção de Serviços de Gestão dos Sistemas de Informação Eleitoral, doravante DSGSIE;
- j)Direção de Serviços das Tecnologias de Informação e Comunicação, doravante DSTIC;
- k)Direção de Serviços de Património e Planeamento de Instalações, doravante DSPPI.
- 2 -As unidades orgânicas referidas no número anterior são dirigidas por diretores de serviço, cargos de direção intermédia de 1.º grau.
Artigo 1.º — Estrutura nuclear da Secretaria-Geral
Vigente desde: 16/07/2014
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Em vigor desde 16/07/2014