- 1 -O artigo 24.º do anexo i da Portaria n.º 1204-A/2008, de 17 de outubro, alterada pela Portaria n.º 1189-A/2010, de 17 de novembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 24.º
[...]
O objeto dos contratos deve ser executado no decurso do ano civil de atribuição do apoio financeiro, sem prejuízo de os projetos e programas de atividades poderem ser finalizados no prazo de um ano a partir da data da assinatura do contrato de financiamento.
Artigo 1.º — Alteração ao Anexo I da Portaria n.º 1204-A/2008, de 17 de outubro
Vigente desde: 25/05/2015
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Em vigor desde 25/05/2015