- 1 -A execução física da operação deve ser iniciada no prazo de seis meses contados a partir da data da submissão autenticada do termo de aceitação e concluída no prazo estipulado no plano de formação aprovado.
- 2 -Em casos excecionais e devidamente justificados, o gestor pode autorizar a prorrogação dos prazos previstos no número anterior.
Artigo 18.º — Execução das operações
Vigente desde: 13/02/2016
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Em vigor desde 13/02/2016