Podem beneficiar dos apoios previstos na presente portaria as operações que se enquadrem nos objetivos do artigo 2.º e que cumpram os seguintes critérios:
- a)Apresentem um plano de formação, cuja duração não pode ultrapassar a data de 30 de junho de 2023, que desenvolva de forma fundamentada, designadamente, os seguintes elementos relativos às ações de formação previstas:
- i)Domínio temático e duração;
- ii)Identificação dos destinatários;
- iii)Objetivos e metas a alcançar;
- iv)Descrição, calendarização e âmbito territorial;
- v)Identificação dos recursos humanos e materiais envolvidos;
- vi)Orçamento detalhado;
- b)Não sejam desenvolvidas para promoção de marcas comerciais;
- c)Não sejam desenvolvidas exclusivamente a favor de pessoas que exerçam atividade de forma permanente para o candidato, tenham ou não vínculo laboral com este;
- d)Tenham início após a data de apresentação da candidatura.