A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Ambiente, João Manuel do Amaral Esteves, em 21 de janeiro de 2026.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
Zona de proteção imediata
Carvalhal - Furo 2 (PS3 Furo 1)
Vértices
X (metros)
Y (metros)
1
– 53 931,421 0
– 15 1044,118 2
2
– 53 916,607 3
– 15 1032,023 2
3
– 53 903,654 0
– 15 1045,443 0
4
– 53 918,080 8
– 15 1057,639 0
Carvalhal - Furo AC2 (Furo2)
Vértices
X (metros)
Y (metros)
1
– 53 891,060 7
– 15 1065,038 2
2
– 53 889,813 8
– 15 1058,853 8
3
– 53 878,883 8
– 15 1061,128 7
4
– 53 880,057 7
– 15 1067,256 7
Nota. - As coordenadas dos vértices encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT - TM06/ETRS89, origem no ponto central).
ANEXO II
(a que se refere o artigo 3.º)
Plantas de localização da zona de proteção
Carvalhal - Furo 2 (PS3 Furo 1)
Carvalhal - Furo AC2 (Furo2)
119948165