A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 22 de Março de 2011.
ANEXO
Republicação da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 22 de Março de 2011.
ANEXO
Republicação da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/04/2011