A entidade que autoriza o procedimento estabelece, no respectivo acto, um prazo de apresentação de candidaturas, entre um mínimo de 10 e um máximo de 15 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República.
Artigo 26.º — Prazo de candidatura
Vigente desde: 06/04/2011
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Em vigor desde 06/04/2011