O âmbito do recrutamento é o definido nos n.os 3 a 7 do artigo 6.º da LVCR.
Artigo 5.º — Âmbito do recrutamento
Vigente desde: 06/04/2011
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Em vigor desde 06/04/2011
O âmbito do recrutamento é o definido nos n.os 3 a 7 do artigo 6.º da LVCR.
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