Artigo 6.º
Unidade de Acção Fiscal
Redação registada como em vigor em 16/12/2008.
Esta redação foi substituída em 16/11/2023. Ver a versão consolidada
- 1 -A Unidade de Acção Fiscal (UAF) compreende as seguintes subunidades:
- a)Destacamento de pesquisa de âmbito nacional;
- b)Destacamentos de acção fiscal.
- 2 -As subunidades a que se refere o número anterior constam do anexo iii à presente portaria, da qual faz parte integrante.