- 1 -A Unidade de Intervenção (UI) compreende as seguintes subunidades:
- a)Grupo de Intervenção de Ordem Pública (GIOP);
- b)Grupo de Intervenção de Operações Especiais (GIOE);
- c)(Revogada.)
- d)Grupo de Intervenção Cinotécnico (GIC).
- 2 -Integram, ainda, a UI o Centro de Inactivação de Explosivos e Segurança em Subsolo (CIESS) e o Centro de Treino e Aprontamento de Forças para Missões Internacionais (CTAFMI).
- 3 -(Revogado.)
Artigo 9.º — Unidade de Intervenção
AlteradoVersão 2Vigente desde: 22/09/2020
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 22/09/2020
Portaria n.º 221/2020 - 1.ª Série(21/09/2020)
Original