- 1 -O cartão é impresso em ambas as faces e incorpora os seguintes elementos:
- a)No anverso contém:
- i)Na parte superior ao centro, o escudo nacional ladeado pela expressão «República Portuguesa»;
- ii)Ainda na parte superior ao centro, o conjunto símbolo/logótipo do InCI, I. P.;
- iii)Na parte superior esquerda, uma faixa diagonal com as cores verde e vermelha;
- iv)Na parte esquerda, a fotografia, a cores, do inspector, portador do cartão;
- v)Ao centro, a expressão «Cartão de Inspector» seguida, em baixo, do nome do inspector, portador do cartão, e do seu número de identificação civil;
- vi)No canto inferior esquerdo, consta a assinatura do inspector, portador do cartão, seguida, ao centro, da assinatura do presidente do conselho directivo do InCI, I. P.;
- vii)Ao canto inferior esquerdo, figuras em forma de paralelepípedos de cor verde;
- b)No verso contém:
- i)Os principais direitos e prerrogativas do portador;
- ii)A referência à intransmissibilidade; e
- iii)À forma de devolução do cartão em caso de extravio.
- a)No anverso contém:
- 2 -Com excepção do conjunto símbolo/logótipo, a fonte utilizada é a Verdana, cor preta.
Artigo 3.º — Elementos impressos
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