- 1 -A presente portaria estabelece, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 323/2009, de 24 de Dezembro, as normas de execução da actualização transitória das pensões e de outras prestações sociais atribuídas pelo sistema de segurança social e das pensões do regime de protecção social convergente, para o ano de 2010.
- 2 -Excluem-se do âmbito da actualização prevista no número anterior os seguintes grupos de beneficiários:
- a)Os beneficiários da Caixa de Previdência dos Empregados do Banco de Angola, extinta pelo Decreto-Lei n.º 288/95, de 30 de Outubro, com direito aos benefícios constantes de instrumento de regulamentação colectiva de trabalho do sector bancário, excepto no que respeita a eventual parcela de pensão correspondente a carreira contributiva do regime geral de segurança social e ao complemento de pensão por cônjuge a cargo;
- b)Os beneficiários abrangidos pelos regulamentos especiais de segurança social dos trabalhadores ferroviários e do pessoal do Serviço de Transportes Colectivos do Porto, excepto no que respeita à garantia dos valores mínimos de pensão e do complemento por dependência;
- c)Os pensionistas da Caixa Geral de Aposentações titulares de pensões por condecorações e de pensões por incapacidade permanente ou morte resultantes de acidente em serviço ou de trabalho atribuídas ao abrigo das Leis n.os 1942, de 27 de Julho de 1936, e 2127, de 3 de Agosto de 1965, e do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de Novembro;
- d)Outros grupos de beneficiários não abrangidos pelo Centro Nacional de Pensões.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 31/12/2009
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Em vigor desde 31/12/2009