- 1 -O quantitativo mensal das pensões de invalidez e de velhice do regime especial das actividades agrícolas é fixado em (euro) 227,43.
- 2 -Os valores das pensões de sobrevivência são actualizados por aplicação das respectivas percentagens de cálculo em vigor no regime geral ao quantitativo das pensões referido no n.º 1.
Artigo 11.º — Actualização das pensões do regime especial das actividades agrícolas
Vigente desde: 31/12/2009
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