As pensões por incapacidade permanente para o trabalho e as pensões por morte resultantes de doença profissional atribuídas pela CGA anteriormente a 1 de Janeiro de 2010, quer ao abrigo das Leis n.os 1942, de 27 de Julho de 1936, e 2127, de 3 de Agosto de 1965, quer do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de Novembro, são actualizadas nos termos estabelecidos no artigo 23.º
Artigo 31.º — Pensões por doença profissional
Vigente desde: 31/12/2009
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Em vigor desde 31/12/2009