Os proprietários de cães de matilhas e matilheiros provenientes de países estrangeiros que pretendam participar em atos de caça em Portugal ficam obrigados a efetuar o respetivo registo, devendo para efeito de registo de cães apresentar o número de identificação eletrónica e a licença dos cães, válida no país de origem.
Artigo 6.º — Matilhas de países estrangeiros
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