- 1 -No concurso, a apresentação de candidatura é realizada nos termos do aviso de abertura.
- 2 -A verificação das candidaturas é realizada pelos serviços técnicos da DGARTES, nos termos previstos no artigo 19.º
- 3 -A apreciação das candidaturas é da competência das comissões de apreciação, nos termos previstos no artigo 21.º
- 4 -O projeto de decisão, resultante da apreciação das candidaturas, é notificado aos candidatos para efeitos de audiência dos interessados nos termos legalmente aplicáveis.
- 5 -Quando, após análise das pronúncias realizadas em sede de audiência dos interessados, as comissões de apreciação entendam que não há alteração das candidaturas selecionadas para apoio financeiro, não há lugar à realização de nova audiência.
- 6 -A decisão final da comissão de apreciação, que inclui a lista definitiva da pontuação e dos apoios financeiros a conceder, é homologada pelo diretor-geral da DGARTES e notificada aos candidatos.
Artigo 13.º — Concurso
Vigente desde: 13/07/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/07/2021