- 1 -As entidades beneficiárias de apoio entregam um relatório de atividades e contas com a periodicidade definida no contrato e elaborado segundo formulário disponibilizado pela DGARTES no seu sítio na Internet.
- 2 -Nos programas de apoio que incluam o domínio da circulação internacional, para efeitos avaliativos da atividade desenvolvida, as entidades beneficiárias entregam também uma declaração emitida pela entidade de acolhimento do projeto, conforme formulário a disponibilizar pela DGARTES.
Artigo 26.º — Relatório de atividades e contas
Vigente desde: 13/07/2021
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Em vigor desde 13/07/2021