- 1 -A comunicação entre a DGARTES e as entidades candidatas e beneficiárias, nomeadamente em matéria de notificações, é efetuada através do sítio na Internet da DGARTES.
- 2 -As notificações e as comunicações consideram-se feitas na data da respetiva expedição.
114394043
Artigo 40.º — Comunicações
Vigente desde: 13/07/2021
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Em vigor desde 13/07/2021