A presente portaria regula os termos e as condições do financiamento dos incentivos do Estado à comunicação social na Região Autónoma dos Açores e na Região Autónoma da Madeira, relativamente às candidaturas apresentadas no ano de 2022, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 23/2015, de 6 de fevereiro.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 24/03/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/03/2023
Referências (1)
- N.º 2 do Artigo 45.º