A estrutura orgânica do ISS, I. P., tem como limite máximo o quadro de pessoal dirigente constante do anexo n.º 2 aos presentes estatutos, sem prejuízo do disposto no n.º 6 do artigo 4.º
(Eliminado.)
A estrutura orgânica do ISS, I. P., tem como limite máximo o quadro de pessoal dirigente constante do anexo n.º 2 aos presentes estatutos, sem prejuízo do disposto no n.º 6 do artigo 4.º
(Eliminado.)
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