Aditamento aos artigos 10.º do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 828/2008, de 8 de Agosto, e 10.º do Regulamento aprovado pela Portaria n.º Portaria n.º 1137-D/2008, de 9 de Outubro.
Aos artigos 10.º do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 828/2008, de 8 de Agosto, e 10.º do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 1137-D/2008, de 9 de Outubro, são aditados os n.os 4, 5 e 6, com as seguintes redacções:
Artigo 10.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -Com excepção das entidades previstas no n.º 2, são admitidos a concurso os pedidos de apoio relativos a operações em espaços florestais cujos PGF aguardem aprovação pela AFN.
- 5 -Nos casos previstos no número anterior, a aprovação do pedido de apoio fica condicionada à aprovação do PGF nos termos da legislação aplicável.
- 6 -Cabe à AFN manter a AG do PRODER informada sobre os PGF apresentados.