- 1 -Os hospitais, centros hospitalares e unidades locais de saúde classificam-se em grupos, de acordo com as respetivas especialidades desenvolvidas, a população abrangida, a capacidade de formação, a diferenciação dos recursos humanos, o modelo de financiamento, a classificação dos seus serviços de urgência e a complexidade da produção hospitalar.
- 2 -As especialidades são incluídas nos respetivos grupos de classificação das instituições hospitalares por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde, após concluído o processo de aprovação de todas as RRH.
- 3 -A lista das instituições hospitalares do SNS por grupo e por Administração Regional de Saúde é publicada após a aprovação das RRH para todas as especialidades hospitalares.
Artigo 3.º — Classificação dos hospitais, centros hospitalares e unidades locais de saúde
Vigente desde: 19/05/2016
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