Artigo 8.º
Disposições finais
Redação registada como em vigor em 19/05/2016.
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- 1 -As RRH constantes da parte ii do anexo são submetidas a consulta pública a partir do dia 1 de junho de 2016, durante o período de 30 dias, após o qual as propostas efetuadas são objeto de avaliação, sendo posteriormente submetidas a aprovação as respetivas versões finais.
- 2 -As propostas das RRH a apresentar por parte dos peritos designados, referidas na parte iii do anexo, devem estar concluídas até ao dia 30 de junho de 2016, para avaliação e submissão a consulta pública.
- 3 -A designação dos peritos, para efeitos de elaboração das propostas das RRH constantes da parte iv do anexo, é efetuada até ao dia 31 de maio de 2016, devendo as respetivas propostas de RRH estar concluídas até ao dia 31 de dezembro de 2016, para avaliação e submissão a consulta pública.
- 4 -Todas as RRH devem estar aprovadas até ao dia 31 de março de 2017.