O SIGA RNCCI obedece às regras específicas definidas pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas da Saúde e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social no âmbito da coordenação conjunta da RNCCI.
Artigo 11.º — SIGA RNCCI
Vigente desde: 27/04/2017
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Em vigor desde 27/04/2017