- 1 -Sem prejuízo do disposto nos artigos anteriores, o utente no âmbito do SIGA SNS goza dos seguintes direitos:
- a)Escolher, de entre as instituições do SNS, aquela em que pretende que lhe sejam efetuadas as respetivas prestações de cuidados de saúde;
- b)Ser informado sobre os tempos expectáveis de resposta em cada instituição, para os diversos serviços, de acordo com as prioridades estabelecidas;
- c)Conhecer a sua situação específica, nomeadamente ao tempo previsível de resposta para a prestação dos cuidados de saúde de que necessita;
- d)Aceder ao conteúdo dos registos sobre a gestão do seu processo no SNS;
- e)Participar na construção e execução do seu plano de cuidados;
- f)Ser formalmente notificado da referenciação para uma instituição, da requisição de um MCDT, da inscrição para uma prestação de cuidados de saúde ou do eventual cancelamento;
- g)Recusar transferências ou datas de agendamento, por motivo atendível, nos casos expressamente previstos nos regulamentos específicos das várias áreas que compõem o SIGA SNS;
- h)Reclamar, junto das entidades competentes e pelos meios adequados, sempre que entenda existir violação dos seus direitos.
- 2 -O utente está sujeito aos seguintes deveres no âmbito do SIGA SNS:
- a)Agir com urbanidade nos contactos com os profissionais de saúde;
- b)Formalizar por escrito e em suporte adequado as suas opções, sempre que tal lhe seja solicitado pelo prestador;
- c)Manter atualizados os dados pessoais relevantes no contexto da gestão do episódio, nomeadamente os dados previstos no âmbito do Registo Nacional de Utentes (RNU) e a morada e contacto na Plataforma de Dados da Saúde - Área do Cidadão do Portal SNS;
- d)Comparecer na data e hora marcada aos eventos que lhe forem agendados;
- e)Informar as instituições, com a antecedência prevista nos regulamentos específicos das várias componentes da SIGA SNS, sobre quaisquer factos impeditivos da comparência aos eventos que lhes foram agendados.
Artigo 13.º — Direitos e Deveres do Utente
Vigente desde: 27/04/2017
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/04/2017