- 1 -A Conservatória dos Registos Predial e Comercial da Amadora é dirigida pelo conservador de registos designado para o efeito por despacho do presidente do conselho diretivo do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., podendo ser designados outros conservadores de registos para o coadjuvar, se necessário, em função do volume de serviço.
- 2 -O despacho referido no número anterior define igualmente as competências de cada um dos conservadores de registos.
Artigo 3.º — Direção e competências
Vigente desde: 14/07/2021
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Em vigor desde 14/07/2021