Para efeitos de aplicação do disposto na presente portaria entende-se por legislação base o decreto-lei que aprova o regime jurídico dos aproveitamentos hidroagrícolas e são consideradas as definições constantes no mesmo e ainda as seguintes:
- a)«Aproveitamento hidroagrícola» - conjunto das infra-estruturas hidroagrícolas e respectivos equipamentos, áreas que foram adquiridas e expropriadas para a sua implantação, bem como outros bens imóveis identificados no respectivo regulamento;
- b)«Concedente» - Estado Português, através da Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, adiante designada por DGADR;
- c)«Concessionária» - entidade a quem tiver sido atribuída a gestão do aproveitamento hidroagrícola através de contrato de concessão;
- d)«Conservação» - conjunto de acções que tornam possível manter o aproveitamento hidroagrícola numa condição de funcionalidade, de molde a que continue a garantir o serviço de acordo com o objectivo que presidiu à sua concretização;
- e)«Exploração» - conjunto de acções que visam assegurar as condições de utilização, funcionamento e operação do aproveitamento hidroagrícola, desenvolvidas para garantir o bom desempenho de todo o sistema de modo que os objectivos definidos para o aproveitamento sejam plena, adequada e atempadamente atingidos;
- f)«Gestão» - conjunto de acções desenvolvidas no âmbito da exploração, conservação e reabilitação do aproveitamento hidroagrícola, podendo ainda abranger acções de modernização;
- g)«Modernização» - conjunto de acções que têm por objectivo o melhoramento de um aproveitamento hidroagrícola, alterando a situação inicial de construção;
- h)«Reabilitação» - conjunto de acções que visam a renovação total ou parcial do aproveitamento hidroagrícola, de modo a repor a situação inicial de construção;
- i)«Regulamento do aproveitamento hidroagrícola» - documento contendo toda a informação relativa ao aproveitamento hidroagrícola, quer no que se refere à localização, delimitação geográfica e características, quer quanto aos seus elementos patrimoniais, quer ainda relativamente à sua utilização, conservação e manutenção.