11.º
Redação registada como em vigor em 28/05/2009.
Esta redação foi substituída em 05/11/2011. Ver a versão consolidada
O disposto nos n.os 9 e 10 anteriores não é aplicável à utilização do espectro resultante da atribuição de novos direitos de utilização de frequências, bem como da emissão de novas licenças radioeléctricas.