Os artigos 1.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º e 7.º do Regulamento da Medida INOV-Export, anexo à Portaria n.º 238/2010, de 29 de Abril, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 1.º
[...]
O presente Regulamento aplica-se à medida INOV Export - programa de estímulo ao emprego de especialistas em comércio internacional preferencialmente nas pequenas e médias empresas (PME) nacionais exportadoras ou potencialmente exportadoras, promovida, gerida e executada pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.), em articulação com o Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP, I. P.).
Artigo 3.º
[...]
...
- a)...
- b)Consolidar o conhecimento sobre mercados internacionais nas empresas exportadoras ou potencialmente exportadoras nacionais, contribuindo para uma melhoria das suas estratégias de internacionalização;
- c)Estimular as exportações e o processo de internacionalização das empresas exportadoras ou potencialmente exportadoras.
Artigo 4.º
[...]
...
- a)Empresas exportadoras com produtos e ou serviços de origem nacional;
- b)Empresas potencialmente exportadoras ou que exportam pontualmente, com produtos e ou serviços de origem nacional;
- c)Associações empresariais.
Artigo 5.º
[...]
- 1 -São susceptíveis de aceder ao Programa INOV-Export as entidades que cumpram os seguintes requisitos:
- a)[Anterior alínea b).]
- b)[Anterior alínea c).]
- c)Preferencialmente tenham produtos ou serviços próprios;
- d)[Anterior alínea e).]
- e)(Revogada.)
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, as entidades mencionadas na alínea c) do artigo 4.º terão de apresentar um projecto de internacionalização aprovado ao abrigo do QREN para aceder ao Programa INOV-Export.
Artigo 6.º
[...]
...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- 2 -...
- 3 -Sem prejuízo do disposto na alínea e) do n.º 1, no caso de existirem candidatos com mais de 35 anos de idade, será analisada a experiência profissional e os conhecimentos curriculares, em matéria de comércio internacional.
Artigo 7.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- a)...
- b)Apreciação e decisão da candidatura pela AICEP, E. P. E., com base no potencial para melhorar a internacionalização da economia e ou início/intensificação da exportação de bens e ou serviços, apresentados pela entidade beneficiária e no perfil adequado ao desenvolvimento do plano de estágio apresentado, pelo candidato proposto, no prazo máximo de 45 dias úteis após o encerramento do período de candidaturas.
- c)...