Artigo 1.º
Objeto e âmbito
Redação registada como em vigor em 18/07/2014.
Esta redação foi substituída em 18/12/2021. Ver a versão consolidada
- 1 -A presente portaria tem por objeto estabelecer o conteúdo e a duração dos cursos do pessoal de segurança privada, as qualificações profissionais do corpo docente.
- 2 -A presente portaria regula ainda a emissão de certificados de aptidão e qualificação profissional do pessoal de segurança privada e a aprovação, certificação e homologação dos respetivos cursos de formação profissional.